Historinhas da Internet:
Como Carol tem várias contas em diversos serviços da Internet - Blog, fotolog, vários perfis em sites de relacionamentos, diversos e-mails e comunicadores instantâneos - utiliza a mesma senha para todos, para não ter dificuldade em lembrá-la.
Carol tinha um amigo, e como prova de amor e amizade, eles trocaram as senhas entre si. Como Carol usava a mesma senha para todas as suas contas online, foi fácil.
Certo dia, Carol e o garoto brigaram. Carol nem se lembrava de que ele tinha todas as suas senhas, que na verdade, era uma só.
O amigo aproveitou que tinha acesso a todas as contas da Carol e alterou o perfil dela em um site de relacionamento, colocando fotomontagens da Carol em situações vexatórias, poses sensuais e constrangedoras.
O amigo da Carol, nervoso pela situação, acessou todos os e-mails, perfis, comunicadores instantâneos e outras contas que Carol possuía e alterou as senhas. Deste modo, ela não conseguiria mais acessar suas próprias contas. Enviou e-mail para todas as pessoas que estavam na lista de endereços dela, escrevendo como se fosse ela, e falando mal de diversos amigos, fazendo confissões mentirosas.
De olho na lei
Fazer-se passar por outra pessoa é crime previsto no Artigo 307 do Código Penal: atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
NÃO FORNEÇA SUA SENHA PARA OUTRAS PESSOAS, NEM COMO PROVA DE AMOR OU AMIZADE.
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