O professor tem um papel muito importante neste novo cenário. Além de ser muitas vezes um modelo para seu aluno, o professor tem um contato direto na formação do mesmo. Portanto, tem uma responsabilidade que se compara com poucos. Mas é importante que tenha consciência da necessidade de sua adequação a esta nova realidade, para que possa aumentar a sua proximidade com os educandos.
Utilizar ou não os meios tecnológicos como apoio pedagógico, não é mais passível de discussão, mas a sua forma de utilização com certeza sempre o será. O professor precisa se atualizar, sob pena de ser atropelado pelo tempo e pelas novas tecnologias, que, na verdade, jamais superarão o mestre, a relação professor-aluno, gerando então um verdadeiro vazio, um precipício que já estamos vivenciando na falta de referências e valores dos jovens online.
Mas o que o professor tem a ver com as questões legais da tecnologia?
A questão legal tem a ver com qualquer cidadão que faça uso das tecnologias, não apenas do professor, do aluno ou do gestor, mas sim do indivíduo enquanto membro da sociedade. Mas o professor, não pode esquecer de seu compromisso com a educação. Portanto, tem o dever de estar atento à nossa legislação e orientar a seus alunos para que percorram o caminho certo nesta jornada, tirando uma dúvida em sala de aula sobre infração de direito autoral, sobre uso de imagem, sobre privacidade, sobre spam, sobre o limite entre a brincadeira, a piada e a difamação em dimensão global, pois é isso que a Internet representa.
O que o professor pode fazer?
O professor pode e deve estar atento às novidades tecnológicas bem como aos riscos e novos meios de fraude e atos ilícitos. Desta forma terá conhecimento suficiente para abordar tais questões em sala de aula.
Veja abaixo algumas dicas:
* Leve a questão à direção da instituição;
* Pense em estratégias que abordem as questões legais dentro de conteúdos já programados;
* Explique para seus alunos o que são direitos autorais;
* Ensine-os a fazer uso de referência em suas situações;
* Mostre a Lei de Direitos Autorais;
* Mostre o Código Penal e a existência de algumas tipificações como o crime de infração de direito autoral, e outros, comuns como calúnia, injúria e difamação.
0 comentários:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário.